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Responderá por perdas e danos aquele que litigar de má-fé. Nesse sentido, assinale a alternativa correta.
A má-fé é aplicável somente ao reclamante e reclamado, não podendo ser aplicada ao interveniente
A condenação não poderá ser de ofício, mas tão somente por requerimento das partes.
A execução da multa por litigar de má-fé dar-se-á em autos apartados.
Quando o valor da causa for irrisório, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Deduzir pretensão ou defesa contra fato incontroverso não é causa de litigância de má-fé.