A preclusão é:


A

A perda da pretensão punitiva ou executória em face do decurso do tempo.


B

A perda do direito de ação em face do decurso do tempo.


C

A sanção processual ao querelante inerte ou negligente.


D

A perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo.