Na Justiça do Trabalho, é possível a concessão da assistência judiciária gratuita quando a parte não conseguir arcar com os custos do processo. Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho entende sumuladamente que,
no caso de pessoa jurídica, é desnecessária a demonstração de impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim.
para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa física ou jurídica, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo respectivo advogado.
no caso de pessoa física ou jurídica, basta a mera declaração de impossibilidade de arcar com as despesas do processo.