O proprietário ou condômino de unidade imobiliária, qualquer
que seja a forma de contratação da construção, reforma ou
acréscimo, são solidários com o construtor pelas obrigações
para com a seguridade social, ressalvando-se ao construtor o
direito regressivo contra o executor ou contratante da obra,
admitida a retenção de importância a este devida para garantia
do cumprimento daquelas obrigações, não se aplicando, em
nenhuma hipótese, o benefício de ordem.