Uma ação trabalhista julgada pelo juiz da Vara do Trabalho teve como decisão final, uma sentença de total procedência. A reclamada, inconformada com a decisão, interpõe recurso ordinário, que tem seu mérito apreciado pelo Tribunal Regional do Trabalho. O TRT ao julgar o recurso ordinário reforma a decisão. O reclamante entende que a decisão afronta a Constituição Federal, portanto, pretende recorrer da mesma. Com base na legislação em vigor e no entendimento majoritário do Tribunal Superior do Trabalho, marque a opção correta.
Caberá recurso extraordinário para ter o mérito apreciado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal, desde que a afronta à Constituição Federal seja literal e direta, não bastando interpretação diversa, ainda que não seja a melhor.
Caberá recurso extraordinário para ter o mérito apreciado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal, mesmo que a afronta à Constituição Federal tenha sido de forma implícita, com interpretação diversa de dispositivo constitucional.
Caberá recurso de revista para ter seu mérito apreciado por turma do Tribunal Superior do Trabalho, bastando que a afronta à Constituição Federal tenha sido de forma indireta, com interpretação diversa de dispositivo constitucional.
Caberá recurso de revista para ter seu mérito apreciado e julgado por turma do Tribunal Superior do Trabalho, desde que a afronta à Constituição Federal tenha sido direta e literal.
Caberá recurso de revista para ter seu mérito apreciado e julgado pela Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, desde que a afronta à Constituição Federal tenha sido direta e literal.