Em relação ao requisito de transcendência que deve ser identificado no Recurso de Revista, nos termos da CLT, é correto afirmar:
os indicadores de transcendência de natureza econômica, política, social ou jurídica são taxativos.
em relação ao recurso que o relator considerou não ter transcendência, o recorrente poderá realizar sustentação oral sobre a questão da transcendência, durante quinze minutos em sessão.
os indicadores de transcendência de natureza econômica, política, social ou jurídica são cumulativos.
poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.
quanto à transcendência social, o recorrente não poderá postular direito social já garantido pela Constituição Federal.