No processo trabalhista, os embargos à execução têm cabimento quando:
A matéria de defesa versar somente sobre questões de fato.
A matéria de defesa versar somente sobre questões de direito.
Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de cinco dias, independentemente de garantida a execução ou penhorado os bens.
Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo.