Iniciada a execução definitiva da sentença proferida na reclamação trabalhista, foi concedido prazo para as partes apresentarem cálculos de liquidação. Ante à divergência dos valores apresentados, o juiz nomeou um perito contábil para a elaboração dos cálculos de liquidação. Ofertado o laudo pericial, foi concedido prazo para manifestação, tendo o exequente e a executada impugnado os valores apurados pelo expert. Após os esclarecimentos do perito judicial sem retificações e nova impugnação das partes, o laudo pericial foi homologado por sentença e a executada intimada para o pagamento.
Diante da situação fática, é possível à executada e ao exequente apresentar, respectivamente:
Embargos à execução, contados da garantia da execução ou da penhora de bens, e sua correspondente impugnação no prazo de 05 dias.
Embargos à execução e agravo de petição, ambos no prazo de 08 dias contados da intimação da decisão homologatória.
Recurso ordinário, no prazo de 08 dias, contados da intimação da decisão homologatória.
Agravo de petição e impugnação à sentença de liquidação, ambos no prazo de 05 dias, contados da garantia da execução ou da penhora de bens.
Impugnação à sentença de liquidação e agravo de petição, ambos no prazo de 05 dias contados da intimação da decisão homologatória.