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Em reclamação trabalhista pelo rito ordinário, Nelson depôs em Juízo como testemunha do...

Em reclamação trabalhista pelo rito ordinário, Nelson depôs em Juízo como testemunha do reclamante. Quando da prolação da sentença, o juiz do trabalho firmou convicção de que Nelson intencionalmente alterou a verdade dos fatos, para beneficiar o autor, condenando-o, de ofício, a pagar multa de 10% do valor corrigido da causa para a reclamada. De acordo com a legislação vigente,

A

o juiz do trabalho não poderia de ofício aplicar multa à testemunha, somente ao reclamante, reclamado e interveniente que litigar de má-fé, a exceção de requerimento das partes.

B

está correta a aplicação de multa à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa.

C

não há previsão legal de aplicação de multa à testemunha, uma vez que a única penalidade a que está sujeita será responder por crime de falso testemunho.

D

está correta a aplicação da multa à testemunha, entretanto, o valor fixado não é cabível, sendo no máximo de 5% sobre o valor corrigido da causa.

E

não há previsão legal para cominação de multa à testemunha nos processos sob o rito ordinário, somente para o inquérito para apuração de falta grave.