Sílvio prestou serviços como estivador no Porto Águas Calmas e constatou que não foram corretos os repasses que lhe foram feitos pela prestação de serviços. Pretende ajuizar ação em face do operador portuário e do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO). A competência para processar e julgar a demanda é da justiça
comum estadual, pela ausência de relação empregatícia, sendo o avulso equiparado ao trabalhador autônomo.
comum federal, dado que o avulso não possui vínculo de emprego com as reclamadas e a matéria portuária é de âmbito federal.
do trabalho.
do trabalho, se pretender o reconhecimento de vínculo de emprego, podendo também optar pela justiça comum estadual.
do trabalho, se pretender o reconhecimento de vínculo de emprego, podendo também optar pela justiça comum federal.