Loja de Móveis Paz e Bem Ltda. interpôs agravo de instrumento contra decisão que denegou seguimento ao recurso de revista que havia ingressado. O prazo fatal para o protocolo do agravo de instrumento seria em 25/02/2022, uma sexta-feira. Entretanto, o dia 24/02/2022 foi feriado local, razão pela qual o protocolo ocorreu somente na segunda-feira, dia 28/02/2022, tendo a agravante alegado em sua peça processual a ocorrência do feriado, mas sem comprovação. Com fundamento no entendimento sumulado do TST,
cabe ao TRT certificar nos autos, antes da remessa ao TST, a existência de feriado local, não tendo havido expediente forense.
o agravo de instrumento será considerado intempestivo, uma vez que cabe à parte o ônus de provar a existência de feriado local quando de sua interposição.
caberá ao Relator do agravo no Tribunal Superior do Trabalho solicitar ao TRT a comprovação do feriado local.
deverá o Relator conceder o prazo de 5 dias para que seja comprovado o feriado local, demonstrando-se, assim, a tempestividade do recurso.
não há necessidade de prova do feriado, já que o feriado local é instituído por Lei Estadual e publicado no Diário Oficial, conferindo publicidade ao ato.