Platão e Sol Nascente Ltda. estão litigando na Justiça do Trabalho e resolvem celebrar acordo para por fim ao processo e extinguir a relação jurídica havida entre eles, protocolando petição assinada pelas partes e seus advogados. Entendendo lesivo ao reclamante o acordo entabulado, o juiz profere decisão não homologando o acordo e determinando o prosseguimento do feito, com designação de audiência de instrução. Com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho e a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, nessa hipótese as partes poderão
interpor recurso ordinário no prazo de 8 dias da ciência da decisão que não homologou o acordo.
interpor agravo de instrumento no prazo de 10 dias, por se tratar de decisão interlocutória.
ingressar com mandado de segurança, por violação de direito liquido e certo, na medida em que a não homologação do acordo fere o princípio da autonomia da vontade.
apresentar recurso ordinário no prazo de 8 dias após a prolação da sentença de mérito, oportunidade na qual devolverá ao tribunal a rediscussão sobre a decisão que não homologou o acordo.
interpor agravo de instrumento no prazo de 8 dias, por se tratar de decisão interlocutória.