Em relação à liquidação de sentença no processo do trabalho, é CORRETO afirmar:
A liquidação deve obedecer aos estritos limites da decisão transitada em julgado, sob pena de afronta ao instituto da coisa julgada e à imutabilidade da decisão.
As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, cabendo, no mesmo prazo concedido às partes, a intimação da União, para apresentar a contribuição previdenciária incidente.
Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo poderá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento, pelo procedimento comum ou por prova pericial.
Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, de imediato, antes de iniciar o trabalho, às expensas do executado, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.