O juiz da Vara Cível de determinada Comarca, não investido na jurisdição trabalhista, declarou-se materialmente incompetente para o julgamento de uma causa e determinou a remessa dos autos para a Justiça do Trabalho. O processo foi, então, distribuído para a Vara do Trabalho da mesma Comarca, que, por sua vez, suscitou conflito de competência. O órgão competente para resolver o referido conflito é o
Tribunal de Justiça do Estado onde os juízos estão localizados.
Tribunal Superior do Trabalho.
Superior Tribunal de Justiça.
Supremo Tribunal Federal.
Tribunal Regional do Trabalho da região onde os juízos estão localizados.