O Tribunal Regional do Trabalho julgou improcedente um dissídio coletivo de greve, condenando o Sindicato autor a uma multa de R$ 100.000,00 por dia em caso de não restabelecimento das atividades consideradas essenciais. O autor pretende recorrer da decisão. Nessa hipótese, poderá interpor
recurso ordinário ao Tribunal Superior do Trabalho no prazo de 10 dias.
recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho no prazo de 8 dias.
recurso ordinário ao Tribunal Superior do Trabalho no prazo de 8 dias.
recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho no prazo de 10 dias.
agravo de petição ao Tribunal Superior do Trabalho no prazo de 8 dias.