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O Tribunal Regional do Trabalho julgou improcedente um dissídio coletivo de greve, cond...

O Tribunal Regional do Trabalho julgou improcedente um dissídio coletivo de greve, condenando o Sindicato autor a uma multa de R$ 100.000,00 por dia em caso de não restabelecimento das atividades consideradas essenciais. O autor pretende recorrer da decisão. Nessa hipótese, poderá interpor

A

recurso ordinário ao Tribunal Superior do Trabalho no prazo de 10 dias.

B

recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho no prazo de 8 dias.

C

recurso ordinário ao Tribunal Superior do Trabalho no prazo de 8 dias.

D

recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho no prazo de 10 dias.

E

agravo de petição ao Tribunal Superior do Trabalho no prazo de 8 dias.