Em relação ao recurso de revista no processo do trabalho, assinale a opção correta.
Caberá recurso de revista contra decisão proferida por tribunal regional do trabalho em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de devedor.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou suas seções ou a súmula comum do STF.
A parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso, tem o ônus de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo legal cuja contrariedade aponte.
O recurso de revista terá efeito suspensivo e devolutivo, devendo ser interposto perante o presidente do tribunal regional do trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo, submetendo a negativa do recurso a referendo do colegiado do tribunal.
O desrespeito da instância recorrida à jurisprudência fixada em súmula ou orientação jurisprudencial do TST, ou em decisão com repercussão gerai pautada para julgamento no STF, caracteriza indicador de transcendência política a ensejar a admissibilidade do recurso de revista.