Um advogado tem necessidade de interpor Recurso de Revista contra decisão proferida por determinado Tribunal Regional do Trabalho.
De acordo com a CLT, cabe Recurso de Revista para a Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado a
Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho
Comissão de Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho
Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho
Reunião plenária do Tribunal Superior do Trabalho
Área de organização da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho