A respeito dos embargos à execução, nos termos da CLT, assinale a alternativa correta.
Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 8 (oito) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo e sua quitação, não cabendo suscitar prescrição de dívida.
A exigência da garantia ou penhora se aplica às entidades filantrópicas, mas não é aplicável àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.
Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.
Julgar-se-ão em sentenças distintas os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.