A respeito da prescrição intercorrente do Direito do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA, com base na CLT (Decreto-Lei 5.452/43).
A prescrição intercorrente no processo do trabalho, que pode ser declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição, ocorre no prazo de 2 (dois) anos e a fluência do prazo inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
A prescrição intercorrente no processo do trabalho, que não pode ser declarada de ofício, ocorre no prazo de 5 (cinco) anos e a fluência do prazo inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
A prescrição intercorrente no processo do trabalho, que pode ser declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição, ocorre no prazo de 2 (dois) anos e a fluência do prazo inicia-se a partir do trânsito em julgado da ação de conhecimento.
A prescrição intercorrente no processo do trabalho, que pode ser declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição, ocorre no prazo de 5 (cinco) anos e a fluência do prazo inicia-se a partir do trânsito em julgado da ação de conhecimento.
A prescrição intercorrente no processo do trabalho, que não pode ser declarada de ofício, ocorre no prazo de 2 (dois) anos e a fluência do prazo inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.