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Sobre a atuação do Ministério Público do Trabalho no âmbito do processo de execução trabalhista, é correto afirmar que
o MPT pode produzir título executivo extrajudicial, embora ausente previsão expressa na CLT.
os ajustes conduzidos pelo MPT têm natureza de título executivo judicial.
os ajustes conduzidos no curso dos inquéritos civis do MPT podem ostentar natureza de título executivo judicial ou extrajudicial, a depender da matéria envolvida.
os ajustes de conduta produzidos pelo MPT admitem execução direta sem passar pela fase de conhecimento no processo trabalhista.
somente os ajustes de conduta homologados em cognição judicial consubstanciam título executivo.