Em relação à competência para processar e julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o poder público em que se discuta direito de natureza administrativa, é CORRETO afirmar:
É de competência da Justiça do Trabalho o julgamento de tais demandas, quando a discussão do direito envolve questão de natureza administrativa. Se a discussão envolvesse direito celetista, deveria ser julgado pela Justiça Comum.
É de competência da Justiça do Trabalho, pois independente do direito em discussão, o servidor celetista, sempre será julgado pela Justiça Especializada.
Não é de competência da Justiça do Trabalho o julgamento de tais demandas. No caso em que se discute direito de natureza administrativa, a competência é da Justiça comum. Se a discussão envolver direito celetista, a competência é da Justiça do Trabalho.
Não é de competência da Justiça do Trabalho o julgamento de tais demandas, independente se a discussão envolve direito de natureza administrativa ou celetista, tendo em vista que o servidor celetista sempre será julgado pela Justiça Comum.