Os embargos à execução são o principal meio de defesa do devedor na execução e, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sua apresentação
deve ser feita em peça apartada, diferente da peça apresentada pelo executado para impugnação à sentença de liquidação.
deve abranger alegações meramente jurídicas, não sendo admitida discussão fática, tendo em vista que não há, na fase de execução, produção probatória.
deve ser feita no prazo de 10 dias, contados da garantia do juízo, não importando, para efeito de contagem, a data da juntada do mandado de penhora.
depende de garantia do juízo, inclusive se a executada for entidade filantrópica.
deve ser feita no prazo de 5 dias, contados da garantia do juízo, e deve conter alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.