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Os embargos à execução são o principal meio de defesa do devedor na execução e, de acor...

Os embargos à execução são o principal meio de defesa do devedor na execução e, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sua apresentação

A

deve ser feita em peça apartada, diferente da peça apresentada pelo executado para impugnação à sentença de liquidação.

B

deve abranger alegações meramente jurídicas, não sendo admitida discussão fática, tendo em vista que não há, na fase de execução, produção probatória.

C

deve ser feita no prazo de 10 dias, contados da garantia do juízo, não importando, para efeito de contagem, a data da juntada do mandado de penhora.

D

depende de garantia do juízo, inclusive se a executada for entidade filantrópica.

E

deve ser feita no prazo de 5 dias, contados da garantia do juízo, e deve conter alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.