No processo do trabalho, a previsão legal do jus postulandi torna facultativa às partes a constituição de procurador ad judicia. A constituição de advogado, no entanto, depende de instrumento de procuração ou de substabelecimento, em relação aos quais a jurisprudência sumulada do TST adota o entendimento de que
o mandato tácito somente autoriza a atuação do advogado na representação da parte para os atos em primeira instância, sendo que a interposição de recursos e a prática de qualquer ato no âmbito dos tribunais depende de mandato expresso.
não é válido, por incompatibilidade lógica, instrumento de mandato que contenha previsão de poderes com prazo determinado e previsão de prevalência dos poderes para atuação até o final da demanda.
a validade dos atos praticados pelo substabelecido depende de poderes expressos constantes na procuração para o advogado substabelecer.
União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representados em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, têm o prazo em dobro para juntada nos autos de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
não é admitido recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito, sendo que, excepcionalmente, e independentemente de intimação, admite-se que o advogado exiba a procuração no prazo de 5 dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz, sob pena de se considerar ineficaz o ato praticado e não se conhecer do recurso.