Imagem de fundo

O recurso de revista insere-se na categoria dos recursos de natureza extraordinária, se...

O recurso de revista insere-se na categoria dos recursos de natureza extraordinária, sendo, portanto, um recurso de âmbito restrito, que tem por finalidade uniformizar a jurisprudência, a Interpretação e a aplicação das leis e da Constituição Federal. De acordo com o entendimento sumulado do TST a respeito do recurso de revista,

A

em caso de omissão apontada no seu julgamento, devem ser opostos embargos para a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, sob pena de preclusão.

B

a sua admissibilidade por violação tem como pressuposto a Indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição supostamente violado.

C

em se tratando de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive em embargos de terceiro, incabível esse tipo de recurso em caso de divergência jurisprudencial, sendo sua admissibilidade dependente da demonstração inequívoca de violência direta à lei ou à Constituição Federal.

D

não é admitida sua interposição de forma adesiva, já que no processo do trabalho o recurso adesivo somente é cabível nas hipóteses de interposição de recurso ordinário e de agravo de petição.

E

o seu conhecimento, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe a indicação de violação do art. 795 da CLT, do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC e, ainda, do art. 93, IX da CF.