A transcendência, como pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, foi regulamentada pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e, com a decorrente inclusão de dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho, passou a ser previsto que
mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal.
o juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido peta Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho abrange o critério da transcendência das questões nele veiculadas.
poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, sendo tal decisão irrecorrível.
resta caracterizada a transcendência Jurídica quando o recurso envolve discussão sobre a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado.
resta caracterizada a transcendência jurídica quando o recurso envolve discussão sobre o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.