A Teoria Geral do Processo conceitua a nulidade como
sendo uma sanção pela qual a lei priva um ato jurídico dos
seus efeitos normais, quando em sua execução não são
observadas as formas ou requisitos para ele prescritas.
Entretanto, diante da informalidade do processo do trabalho,
em relação às nulidades é correto que
A
só haverá nulidade quando resultar dos atos inqui nados
manifesto prejuízo às partes litigantes.
B
as partes litigantes podem arguir as nulidades a
qualquer momento processual, cabendo-lhes a esco lha
do momento processual que entendam oportuno.
C
a nulidade será declarada mesmo que for possível
suprir-lhe a falta ou repetir o ato, uma vez que o ato
já foi realizado e se consolidou.
D
a nulidade deverá ser pronunciada ainda que tenha
sido arguida pela parte litigante que lhe originou ou
lhe deu causa.
E
o juiz que pronunciar a nulidade não precisa declarar
os atos a que ela se estende porque a nulidade de
um ato prejudica os atos anteriores a este.