não havendo licitante, e não requerendo o exequente
a adjudicação dos bens penhorados, poderão os
mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo
Juiz ou Presidente.
B
se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de
vinte e quatro horas o sinal correspondente a 20%
do preço da avaliação, perderá o direito à arrematação,
voltando à praça os bens executados.
C
concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados
da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a
arrematação, que será anunciada por edital afixado
na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local,
se houver, com a antecedência mínima de quinze
dias.
D
se na primeira praça os bens penhorados não tiverem
alcançado o valor total da condenação,
haverá, decorrido o prazo de dez dias, a segunda
praça, na qual os bens serão vendidos pelo maior
lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação.
E
o arrematante deverá garantir o lance com o sinal
correspondente a 30% do seu valor.