Em audiência realizada no curso da ação trabalhista movida por Perseu em face da empresa Cavalo de Tróia Empreendimentos,
após terem sido ouvidas as partes, o Juiz apresentou proposta conciliatória que foi aceita pelas partes. Entretanto, nada foi
ajustado sobre custas. Conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, as custas processuais
A
ficarão a cargo da reclamada, em razão do princípio da hipossuficiência do trabalhador.
B
serão de responsabilidade do reclamante que irá se beneficiar com proveito econômico do acordo.
C
serão dispensadas pela União nos casos de conciliação em processo trabalhista.
D
caberão em partes iguais aos litigantes, sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado.
E
serão atribuídas sempre à reclamada, uma vez que o acordo implica em confissão de dívida.