No que se refere à antecipação de tutela no processo do trabalho, de acordo com a CLT e as Súmulas e Orientações
Jurisprudenciais do TST,
A
o juiz não poderá antecipar a tutela para conceder a reintegração de dirigente de sindicato com garantia provisória no
emprego antes da sentença.
B
o juiz não poderá antecipar a tutela para sustar a eficácia de transferência abusiva antes da sentença.
C
a antecipação de tutela nos tribunais é de competência do relator, em decisão monocrática, sem a necessidade de
posterior submissão ao órgão colegiado.
D
o juiz não poderá antecipar a tutela para conceder a reintegração de dirigente de sindicato com garantia provisória no
emprego caso o empregado tenha sido suspenso para ajuizamento de inquérito de apuração de falta grave.
E
o juiz deverá homologar o acordo das partes, cabendo mandado de segurança dessa decisão.