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De acordo com entendimento sumulado do TST (Súmula 158), da decisão do Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível:
Agravo Regimental para o TRT.
Recurso Especial para o STJ.
Recurso Extraordinário para o STF.
Recurso Ordinário para o TST.
Recurso de Revista para o TRT.