Quanto à natureza jurídica, os embargos à execução constituem
um tipo de
A
medida judicial que pode ser ajuizada por pessoa cujos bens
sofram constrição ou estejam ameaçados de sofrê-la, ainda que
essa pessoa não seja parte no processo.
B
recurso que pode ser interposto contra despacho que nega
seguimento a recurso principal.
C
medida judicial incidente ao processo de execução que pode
ser ajuizada pelo executado para desconstituir título executivo
judicial ou extrajudicial.
D
recurso que pode ser interposto contra sentença que acolhe ou
rejeita total ou parcialmente, a impugnação do exequente.