Olívia ajuizou reclamação trabalhista em face da sua ex-empregadora, mas não compareceu à audiência UNA designada,
acarretando o arquivamento da ação. O juiz deferiu-lhe os benefícios da justiça gratuita, mas condenou-a ao pagamento de
custas processuais calculadas na forma da lei. Se Olívia tiver a intenção de ajuizar nova reclamação
A
deverá comprovar o pagamento das custas processuais da ação arquivada, uma vez que poderia ter justificado sua
ausência na própria audiência, por meio de seu advogado ou representante legal.
B
não precisará comprovar o pagamento das custas processuais da ação arquivada, uma vez que é beneficiária da justiça
gratuita, sendo sua única finalidade a perda, pelo prazo de 9 meses do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
C
deverá comprovar o pagamento das custas processuais da ação arquivada ou comprovar em quinze dias do arquivamento
que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, requerendo sua isenção do pagamento.
D
não precisará comprovar o pagamento das custas processuais da ação arquivada, uma vez que é beneficiária da justiça
gratuita, sendo sua única penalidade a perda, pelo prazo de 6 meses do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
E
poderá ingressar novamente com reclamação, requerendo, preliminarmente, que o juiz isente-a do pagamento das custas
processuais da ação arquivada, comprovando que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.