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No processo do trabalho, podem ser opostas com suspensão do feito

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No processo do trabalho, podem ser opostas com suspensão do feito

A
as exceções de incompetência e suspeição.

B
as exceções de litispendência e coisa julgada.

C
as exceções de convenção de arbitragem e perempção.

D
a reconvenção e as alegações preliminares em contestação.

E
as preliminares de carência de ação e ausência dos pressupostos processuais.