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A nulidade processual trabalhista

A nulidade processual trabalhista

A
não será declarada quando a parte concordar em ressarcir o dano da parte contrária.

B
não será declarada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.

C
pode prejudicar os atos anteriores já praticados.

D
pode ser declarada em favor daquele que lhe deu causa.

E
deve ser declarada ex officio quando fundada na incompetência em razão do valor.