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Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da per...

Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica,
A
na fase de cognição, cabe mandado de segurança.
B
na fase de cognição, cabe recurso ordinário.
C
na fase de execução, cabem embargos à execução, desde que garantido o juízo.
D
se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal, cabe agravo interno.
E
não cabe qualquer recurso, tendo em vista tratar-se de decisão interlocutória, que é irrecorrível de imediato no processo do trabalho.