Na reclamação trabalhista “X”, Ronaldo alega que prestou serviços na qualidade de empregado para a empresa “L” requerendo,
dentre diversos pedidos, o reconhecimento do vínculo de emprego. Já na reclamação “Y”, Frederica alega que teve o seu contrato
de trabalho celebrado com a empresa “B” rescindido sem justa causa, não tendo recebido as verbas rescisórias a que tinha
direito. Em sede de contestação, a empresa “L” negou a prestação de serviços e a empresa “B” negou o despedimento. Nesses
casos, o ônus de provar o término do contrato de trabalho nas reclamações trabalhistas “X” e “Y”, de acordo com o entendimento
Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho
A
é, respectivamente, de Ronaldo e da empresa “B”.
B
é, respectivamente, da empresa “L” e de Frederica.
C
é, respectivamente, da empresa “L” e da empresa “B”.