Em reclamação trabalhista ajuizada em fevereiro de 2018, os pedidos formulados por Paulo em face do seu ex-empregador foram julgados totalmente procedentes.
Em relação à verba honorária, de acordo com a CLT, sabendo-se que o patrocínio de Paulo foi feito por advogado particular por ele contratado, assinale a afirmativa correta.
Não haverá condenação em honorários advocatícios, porque o autor não está assistido pelo sindicato de classe.
Haverá condenação em honorários de, no mínimo, 10% e de, no máximo, 20% em favor do advogado.
Haverá condenação em honorários de, no mínimo, 5% e de, no máximo, 15% em favor do advogado.
Somente se a assistência do advogado do autor for gratuita é que haverá condenação em honorários, de até 20%.