A competência material da Justiça do Trabalho é fixada pelo pedido e pela causa de pedir. Dessa forma, diante de controvérsias instauradas entre pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta e seus empregados, cuja relação é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, o Supremo Tribunal Federal determina a
incompetência da Justiça do Trabalho, por ausência de matéria apta a atrair a competência diante da presença do ente público na demanda.
competência da Justiça do Trabalho para apreciar as demandas elencadas, compreendendo, inclusive, a fase pré-contratual, como questões do processo seletivo para ingresso no emprego.
incompetência da Justiça do Trabalho para matérias de concurso público, por se tratar de fase pré-contratual.
competência da Justiça do Trabalho para apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária.