Após tentar executar judicialmente seu ex-empregador (a empresa Tecidos Suaves Ltda.) sem sucesso, o credor trabalhista Rodrigo instaurou o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, objetivando direcionar a execução contra os sócios da empresa, o que foi aceito pelo magistrado.
De acordo com a CLT, assinale a opção que indica o ato seguinte.
O sócio será citado por oficial de justiça para pagar a dívida em 48 horas.
O sócio será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
O juiz determinará de plano o bloqueio de bens e valores do sócio, posto que desnecessária a sua citação ou intimação.
Será conferida vista prévia ao Ministério Público do Trabalho, para que o parquet diga se concorda com a desconsideração pretendida.