De acordo com o entendimento pacífico da jurisprudência do TST,
inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte à audiência.
pessoa jurídica de direito público não sujeita-se à revelia.
a reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, salvo se presente seu advogado munido de procuração específica.
diante da gravidade do ato, a revelia da reclamada não pode ser ilidida.
a revelia produz confissão na ação rescisória.