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A citação do reclamado para comparecer à audiência e apresentar contestação é feita

A citação do reclamado para comparecer à audiência e apresentar contestação é feita

A

pelo Correio, com pelo menos 48 horas de antecedência.

B

pelo Correio, com pelo menos 5 dias de antecedência.

C

pelo Correio, com pelo menos 15 dias de antecedência.

D

pelo Diário Oficial ou jornal local de grande circulação.

E

exclusivamente por Oficial de Justiça.