Sobre a prova testemunhal no processo do trabalho, é correto afirmar:
O depoimento das testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz. Pessoa surda-muda não pode ser testemunha.
As testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou pelas partes, seus representantes ou advogados.
O número máximo de testemunhas para cada parte varia conforme o rito processual: três testemunhas no rito ordinário, duas testemunhas no rito sumaríssimo, uma testemunha no rito sumário e seis teste munhas no inquérito para apuração de falta grave.
A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
Somente serão ouvidas pelo juiz as testemunhas indicadas pela parte em rol específico, e devidamente intimadas para a audiência.