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Instaurada a audiência e não sendo frutífera a primeira...

Instaurada a audiência e não sendo frutífera a primeira tentativa conciliatória, o Juiz que conduzia a audiência na 1ª Vara do Trabalho de Avaré, entendeu por inverter o ônus da prova, determinando à Reclamada o ônus de fato constitutivo de direito. Nessa circunstância, é correto afirmar que a decisão


A

é válida, visto tratar-se de uma discricionariedade do Juízo.


B

é inválida, porque não existe hipótese em que o Juízo possa inverter o ônus da prova.


C

é válida, ainda que gere situação de extrema dificuldade para desincumbência do encargo.


D

é válida desde que fundamentada e proferida antes da abertura da instrução processual.


E

é inválida, porque a legislação é taxativa quanto ao ônus da prova do Reclamante, quando se trata de fato constitutivo de direito.