Apresentados os cálculos de liquidação pelo Exequente, o juízo deverá
abrir à parte executada prazo de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos de discordância, sob pena de preclusão.
abrir à parte executada prazo de dez dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos de discordância, sob pena de preclusão.
abrir à parte executada prazo de oito dias para impugnação simples, sem a necessidade de indicação dos itens e valores objetos de discordância, sob pena de preclusão.
homologar os cálculos apresentados, facultando à executada a apresentação de impugnação quando da oposição de embargos a execução.
determinar a realização de perícia contábil, a fim de verificar se os cálculos da Exequente refletem precisamente a decisão judicial exequenda.