Um advogado ajuíza uma reclamatória trabalhista na Vara do Trabalho de primeiro grau, a qual, no mérito, é julgada improcedente. Sabendo que não há obscuridade, contradição ou omissão na sentença esse advogado poderá
opor Embargos de Declaração.
interpor Recurso de Revista à instância superior.
interpor Recurso Especial.
interpor Recurso Ordinário à instância superior.
interpor Apelação.