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Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da per...

Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho,


A

caberá recurso de imediato na fase de cognição.


B

caberá agravo de petição na fase de execução, se garantido o juízo.


C

caberá agravo de instrumento na fase de execução, independentemente de garantia do juízo.


D

caberá agravo interno, se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.


E

caberá agravo de petição, se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.