De acordo com o art. 884 da CLT, é correto afirmar que
garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 10 (dez) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 10 (dez) dias.
somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo.
se julgarão separadamente os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhistas e previdenciários.
se considera exigível o título judicial fundado em ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, se a declaração for posterior a sua formação.