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Nas ações que tramitam pelo rito sumaríssimo, cada parte poderá arrolar:

Nas ações que tramitam pelo rito sumaríssimo, cada parte poderá arrolar:

A

3 (três) testemunhas.

B

4 (quatro) testemunhas.

C

2 (duas) testemunhas.

D

5 (cinco) testemunhas.