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Em relação ao Dissídio Coletivo, envolvendo a sentença normativa e a extensão e revisão...

Em relação ao Dissídio Coletivo, envolvendo a sentença normativa e a extensão e revisão das decisões, nos termos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho,

A

a decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal somente por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho e desde que metade dos empregadores e dos empregados, ou os seus sindicatos, concordem.

B

as decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificadas as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis, poderão ser revistas somente decorrido o prazo de dois anos de sua vigência.

C

a representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa exclusiva das associações sindicais, mesmo quando ocorrer a suspensão do trabalho.

D

a representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembleia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 dos presentes.

E

a sentença normativa vigorará a partir da data de sua publicação, quando ajuizado o dissídio no prazo de até sessenta dias anteriores ao respectivo termo final da convenção, acordo ou sentença normativa em vigor.