Caso um servidor público federal regido pela Lei n.º
8.112/1990, em exercício em tribunal regional eleitoral,
tenha ajuizado reclamação trabalhista contra a União, com
o objetivo de condená-la ao pagamento de gratificação
suprimida de seus vencimentos, a ação deverá ser julgada
por uma das varas da justiça do trabalho da capital onde se
encontre o referido tribunal.